A Constituição de 1824 é mais conhecida por sua peculiar divisão de poderes, com a inclusão do Poder Moderador entre o executivo, legislativo e judiciário. Com o objetivo declarado de resolver impasses e disputas, o Poder Moderador, na prática, foi uma maneira de assegurar a autoridade do Imperador sobre os demais poderes; liberal nas intenções, a Constituição foi centralizadora na prática, sendo que o Imperador era também a autoridade máxima do Executivo (com os ministros como auxiliares) e podia adiar seções da Assembleia Geral (equivalente ao Congresso Nacional) ou dissolver a Câmara dos Deputados.
Explicação:
Notadamente, o título oitavo da Constituição garantiu alguns direitos inalienáveis a todos os cidadãos brasileiros, considerado "cidadão" qualquer pessoa livre natural ou naturalizada no Brasil: o direito à liberdade, à segurança pessoal e à propriedade. No âmbito religioso, ela estabeleceu o catolicismo como única religião oficial do Estado, havendo liberdade de culto a outras religiões somente no âmbito doméstico, ou seja, sem demonstrações em local público. Apesar desta restrição, a liberdade religiosa era ampla na prática.
A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824.
A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).
Foi elaborada por um grupo reduzido de pessoas devido às desavenças entre o Imperador e a Assembleia Nacional Constituinte.
A primeira Constituição brasileira foi outorgada por d. Pedro I em 25 de março de 1824, e conferiu as bases da organização político-institucional do país independente. Em 1822 d. Pedro convocou uma assembleia constituinte com a tarefa de elaborar uma Constituição para o Brasil.
Constituição (1824), art. 101). Assim, a Carta constitucional, ao estabelecer o Poder Moderador, conferiu ao imperador um importante instrumento que lhe permitia intervir nos outros poderes, além de constituí-lo como o verdadeiro árbitro da organização política do Império brasileiro (BRASIL.
O momento inaugurado por essas constituições nos remete a separação do Estado e da Igreja, pelo fato de o país deixar de possuir uma religião oficial; o que muito se difere da era imperial, onde o próprio imperador poderia nomear padres e bispos.
Essa separação tira do Estado a capacidade de interferir na Igreja e vice-versa, o que marca a República em relação ao Império.
Uma característica muito importante desta constituição, foi a sua própria criação. Uma lei, ou constituição, geralmente é formada através do diálogo e do debate entre várias pessoas para se formular e criar esta carta. Entretanto, nossa primeira constituição foi Outorgada, ou seja, o Imperador (D.Pedro I) criou ela sozinho, colocando , sobretudo, seus interesses e vontades. Uma das leis mais importantes e mencionadas desta primeira constituição foi a criação do poder Moderador. Este poder permitia que o imperador controlasse diretamente todos as outras instâncias do governo imperial, o que foi mantido por D.Pedro II durante o segundo reinado.
1) explique como a escultura e os vitrais foram utilizados pelos artistas2) a arte de retratar existe há muito tempo e cada sociedade determinou usos específicos para ela. como foram aplicados esses usos?
A Constituição de 1824 é mais conhecida por sua peculiar divisão de poderes, com a inclusão do Poder Moderador entre o executivo, legislativo e judiciário. Com o objetivo declarado de resolver impasses e disputas, o Poder Moderador, na prática, foi uma maneira de assegurar a autoridade do Imperador sobre os demais poderes; liberal nas intenções, a Constituição foi centralizadora na prática, sendo que o Imperador era também a autoridade máxima do Executivo (com os ministros como auxiliares) e podia adiar seções da Assembleia Geral (equivalente ao Congresso Nacional) ou dissolver a Câmara dos Deputados.
Explicação:
Notadamente, o título oitavo da Constituição garantiu alguns direitos inalienáveis a todos os cidadãos brasileiros, considerado "cidadão" qualquer pessoa livre natural ou naturalizada no Brasil: o direito à liberdade, à segurança pessoal e à propriedade. No âmbito religioso, ela estabeleceu o catolicismo como única religião oficial do Estado, havendo liberdade de culto a outras religiões somente no âmbito doméstico, ou seja, sem demonstrações em local público. Apesar desta restrição, a liberdade religiosa era ampla na prática.
A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824.
A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).
Foi elaborada por um grupo reduzido de pessoas devido às desavenças entre o Imperador e a Assembleia Nacional Constituinte.
Explicação:
Se puder colocá Melhor Resposta pfv!
Espero ajudar!
A primeira Constituição brasileira foi outorgada por d. Pedro I em 25 de março de 1824, e conferiu as bases da organização político-institucional do país independente. Em 1822 d. Pedro convocou uma assembleia constituinte com a tarefa de elaborar uma Constituição para o Brasil.
Explicação:
... É isso ;-;
Constituição (1824), art. 101). Assim, a Carta constitucional, ao estabelecer o Poder Moderador, conferiu ao imperador um importante instrumento que lhe permitia intervir nos outros poderes, além de constituí-lo como o verdadeiro árbitro da organização política do Império brasileiro (BRASIL.
Olá,
O momento inaugurado por essas constituições nos remete a separação do Estado e da Igreja, pelo fato de o país deixar de possuir uma religião oficial; o que muito se difere da era imperial, onde o próprio imperador poderia nomear padres e bispos.
Essa separação tira do Estado a capacidade de interferir na Igreja e vice-versa, o que marca a República em relação ao Império.
Isso torna correta a alternativa C.
Espero ter ajudado!
Uma das leis mais importantes e mencionadas desta primeira constituição foi a criação do poder Moderador. Este poder permitia que o imperador controlasse diretamente todos as outras instâncias do governo imperial, o que foi mantido por D.Pedro II durante o segundo reinado.
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