Leia com atenção:
art. 1o esta lei institui o estatuto da igualdade racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
parágrafo único. para efeito deste estatuto, considera-se:
i - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
ii - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
iii - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
iv - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela fundação instituto brasileiro de geografia e estatística (ibge), ou que adotam autodefinição análoga;
v - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
vi - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
(estatuto da igualdade racial. lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.)
o estatuto da igualdade racial foi considerado um marco jurídico cuja efetivação confere nova estatura ao nosso país, tornando-o mais democrático, justo e igualitário. sobre o estatuto é possível afirmar que:
não adota o princípio jurídico da promoção da igualdade/ação afirmativa; inclusão social da população negra.
nega acesso à saúde; educação, cultura e lazer; liberdade de crença; acesso à terra e moradia; trabalho e meios de comunicação.
só produzirá os efeitos necessários se houver contribuição e o engajamento de toda a sociedade.
centraliza a política de promoção da igualdade racial, nos municípios.
há previsão de que somente o orçamento da união crie rubricas específicas para programas e ações de promoção da igualdade racial.
não consegui essa ai
me ajudem
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Só produzirá os efeitos necessários se houver contribuição e o engajamento de toda a sociedade. corrigido no AVA
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